A forma pela qual o seu saldo devedor é corrigido está expressamente exposta em seu contrato. Via de regra, antes da expedição do Habite-se, ele é reajustado mensal e cumulativamente por um dos índices de correção monetária da construção civil. Após a expedição do Habite-se, todo o saldo em aberto poderá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou por outro índice disposto em contrato, tais como TR e IPCA. Ainda sobre o saldo em aberto, serão somados juros de 12% ao ano, calculados pela Tabela Price.

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