Hipoteca é a garantia oferecida pela Incorporadora à instituição financeira que concede crédito para o financiamento da obra, o que se formaliza por meio de registro na matrícula do imóvel. A matrícula do imóvel, por sua vez, é o documento no qual constam discriminados todos os atos relativos àquele imóvel, como por exemplo: proprietário atual; eventuais proprietários anteriores, se o caso; número do contribuinte; ônus, tais como hipoteca ou alienação fiduciária etc., e fica arquivada no Cartório de Registo de Imóveis da localização do imóvel.

Cancelamento de Hipoteca: Solicitado geralmente em dois cenários distintos; para seguir com processo de financiamento bancário ou outorga da escritura definitiva do imóvel.

O prazo estimado para disponibilização da matrícula, com a averbação do cancelamento de hipoteca é de 30 dias úteis. Se preferir para otimizar seu processo de escritura poderá solicitar o Termo de Quitação e apresentá-lo ao escrevente para lavrar a outorga da escritura junto ao registro.

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