Em 2018 foi publicada a Lei nº 13.786, conhecida como “Lei do Distrato”. A lei 13.786/2018 disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
Antes dessa lei, as partes (vendedora e compradora) não tinham segurança jurídica suficiente para contratar e distratar. Dessa maneira, o assunto era decidido nas mais diversas formas pelo Poder Judiciário.
A Lei aborda os contratos de compra e venda, a promessa de compra e venda e a cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas e de loteamento. Assim, tanto a parte que solicita o distrato quando a parte distratada sabe o que pode exigir ou não.

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