Embora pouco conhecida, a garantia de imóvel está presente na legislação desde o ano de 1916, no Código Civil, ou seja, possui mais de 100 anos. Inicialmente, o prazo previsto de garantia que a construtora deveria fornecer ao contratante era fixado em 20 anos.

 

No ano de 2002 foi lançado o Novo Código Civil, que vigora até hoje. Com a atualização, o prazo da garantia foi ajustado para 5 anos, conforme o artigo 618. Dessa forma, apenas ocorrências detectadas de forma comprovada nesse período serão cobertas.

 

O dono da obra, no entanto, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias após o aparecimento do defeito para efetuar a reclamação, caso contrário, perderá o direito.

 

De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias da compra ou após a detecção da falha. Já para os casos de defeitos construtivos, o prazo estende-se para 5 anos.

 

Um ponto importante a se ressaltar é que a garantia só começa a contar a partir do momento que o dono recebe o imóvel pronto. Dessa forma, mesmo que você compre um imóvel usado, pode ter direito de garantia.

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