Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão dos direitos e obrigações relativos à aquisição sobre determinado imóvel. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direitos e obrigações sobre o imóvel objeto da Cessão, com anuência da Vendedora.

Cessão de Direitos Integral: É quando o vendedor (Cliente Yuny atual/Cedente) passa para o comprador (Cliente futuro terceiro/Cessionário) a totalidade dos direitos e obrigações relativos ao imóvel, com a anuência da SPE do Empreendimento. Na cessão integral, salvo exceções, é cobrada uma taxa de anuência de 2% sobre o valor atualizado do imóvel, que é paga pelo cedente para a vendedora, conforme está no contrato de venda.

Cessão de Direitos Parcial: É quando é feita a alteração de um dos participantes (inclusão/exclusão/substituição) ou do percentual (% correspondente à fração ideal de cada participante) no contrato em vigência. Na cessão parcial, não é cobrada a taxa de anuência.

Cessionário: É aquele que recebe os direitos e obrigações oriundos da aquisição de unidade autônoma, constantes da promessa de venda e compra firmada entre cliente Yuny e SPE do Empreendimento. Ele assume os direitos e deveres contratados pelo cliente Yuny, relativos à aquisição do imóvel. Resumindo, o cessionário se torna o adquirente e fica responsável por cumprir os deveres contratuais.

Cedente: É quem transfere seus direitos e obrigações, relativos à aquisição de unidade autônoma, constantes da promessa de venda e compra firmada entre cliente Yuny e SPE do Empreendimento, para um terceiro interessado. O cedente é aquele que desiste de seus direitos sobre o imóvel e passa para outra pessoa, o cessionário, que é quem se beneficia.

O que é taxa de anuência?

É uma taxa que a incorporadora cobra para dar o consentimento em relação a uma mudança específica. Essa taxa serve para cobrir os custos administrativos e processuais envolvidos na análise e aprovação. A taxa de anuência só é cobrada quando há transferência total da propriedade. A taxa de anuência corresponde a 2% do valor atualizado do imóvel, conforme estabelecido no contrato de compra e venda com a vendedora (Yuny), a menos que exista algum em tempo em contrato que diga o contrário.

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