Segue lista de documentos necessários para Cessão de Direitos.

Pessoa Física:

– Cópia RG e CPF;
– Comprovante de residência (conta de consumo dos últimos 90 dias);
– Cópia Certidão de Casamento (se for casado, separado, divorciado, viúvo); ver detalhes na Obs. 2;
– Cópia Certidão de nascimento (se for solteiro);
– Profissão dos cessionários;
– Telefones dos cedentes e cessionários;
– E-mail dos cedentes e cessionários;

Sobre estado civil:
União estável: solicitar escritura pública e registro dela no cartório de Registro Civil da Sé (1º);
Separação de bens: solicitar escritura de pacto antenupcial e registro dela no cartório de registro de imóveis de domicílio das partes (obrigatório);
Divórcio e se uma das partes for sair do contrato: precisa da certidão de casamento com averbação do divórcio e carta de sentença com homologação da partilha do bem (onde constará para quem ficou o imóvel).

Obs.: Se os cessionários não tiverem comprovante de endereço no Brasil será necessário nomear procurador na minuta de cessão (por em tempo), para fins de notificação e será necessário solicitar todos os documentos do procurador.

Pessoa Jurídica:

– Cópia da última alteração consolidada do Contrato Social ou Estatuto Social, conforme o caso;
– Comprovante de localização da sede (conta de consumo dos últimos 90 dias);
– Telefones da empresa e dos administradores;
– E-mail dos administradores;
– Profissão dos administradores;
– Estado Civil dos administradores.

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